Durante a realização do V Congresso Nacional do Sistema CFN/CRN, a coordenadora Técnica do CRN-10, Pietra Klein, apresentou o novo Módulo de Denúncias que permite um acesso mais moderno a todos os cidadãos para realizarem denúncias de condutas irregulares, violações éticas ou quaisquer outras questões relacionadas ao exercício da profissão de Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética em Santa Catarina. O sistema foi apresentado como Prática Exitosa, um espaço dado a todos os Conselhos Regionais para mostrarem resultados positivos de iniciativas realizadas em suas regiões. Desta forma, há uma troca de experiências e possibilidade de implantar processos que já foram testados e avaliados.
SAIBA MAIS
O Módulo de Denúncias é uma plataforma online, intuitiva e de fácil utilização, projetada para garantir que todos os cidadãos tenham uma maneira acessível e eficiente de reportar qualquer atividade inadequada ou desvio de conduta por parte de profissionais da área da nutrição. Além disso, está garantida total confidencialidade.
Principais recursos do Módulo de Denúncias do CRN10:
1. Facilidade de acesso: A plataforma está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, permitindo que você faça sua denúncia no momento mais conveniente para você.
2. Segurança e confidencialidade: Utilizamos tecnologia de ponta para garantir a segurança de suas informações.
3. Acompanhamento das denúncias: Um número de protocolo para acompanhar o progresso e as atualizações referentes à sua reclamação.
4. Contribuição para a melhoria da profissão: suas denúncias são extremamente valiosas para o CRN-10. Ao reportar práticas antiéticas, você ajuda a manter os padrões éticos de conduta profissional e contribui para o desenvolvimento contínuo da Nutrição como área de atuação.
O CRN-10 tem como prerrogativa promover a ética e a excelência na assistência nutricional prestada por profissionais habilitados, portanto o Módulo de Denúncias do CRN-10 será uma ferramenta essencial para alcançar esse objetivo. Se você testemunhar ou tiver conhecimento de qualquer violação ou irregularidade, encorajamos você a utilizar o novo módulo e fazer sua denúncia. Em caso de denúncia anônima, saiba que não poderá ser acompanhada e há possibilidade de ser arquivada por ausência de provas e indícios.
Por questões de sigilo a participação do denunciante durante o processo somente é permitida se este identificar-se no momento da denúncia.
ACESSE – clique aqui