Registro de Atestados de Capacidade Técnica:
O registro de Atestado para a Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividade nas áreas de Alimentação e Nutrição, previsto na lei geral de licitações, para fins de demonstração de qualificação técnica decorrente do desempenho de atividades, será feito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) com jurisdição no local onde os serviços foram executados.
Solicitação – (documentos devem ser enviados por e-mail em PDF), pessoajuridica@crn10.org.br.
- Requerimento de Pessoa Jurídica (clicar no documento)
- Declaração de Veracidade (clicar no documento)
- Atestados originais ou cópias autenticadas ou cópia simples, devidamente assinados com comprovação de veracidade.
Critérios:
- O atestado a ser registrado deverá se referir a serviços prestados na jurisdição do CRN10;
- A empresa deverá ter registro ativo no CRN10 durante o período em que foram executados os serviços que constam no atestado;
- A pessoa jurídica deve ter CRQ válida;
- O atestado deve ser emitido em papel timbrado do emitente e datado;
- O atestado deve ser assinado por nutricionista responsável técnico ou representante legal do emitente, devidamente identificado;
- Indicar no atestado o número do documento que deu origem ao serviço (contrato, nota de empenho, etc.);
- Informar no atestado o período (início e fim) da execução do serviço, especificando dia/mês/ano;
- Indicar endereço completo do local onde o serviço foi ou está sendo executado;
- Citar o(s) nome(s) do(s) nutricionista(s), número(s) de inscrição no CRN e os correspondentes períodos que executaram os serviços;
- Descrever, detalhadamente, o serviço executado (tipo e número de refeições produzidas).
Para mais esclarecimentos, consulte a RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012, RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012 e RESOLUÇÃO CFN Nº 662, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Averbação de Atestado de Capacidade Técnica
O Conselho Regional de Nutricionistas não exigirá ou fará registro de atestados relativos a serviços executados fora da sua área de jurisdição, podendo fazer averbação dos documentos, registrados pelo CRN da jurisdição em que os serviços foram ou estão sendo prestados, a requerimento do interessado.
Solicitação – (documentos devem ser enviados por e-mail em PDF), pessoajuridica@crn10.org.br.
- Requerimento de pessoa Jurídica (clicar);
- Atestados originais ou cópias autenticadas ou cópia simples, devidamente assinados ou comprovação de veracidade.
- Declaração de Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho do respectivo CRN.
Para mais esclarecimentos, consulte a RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012, RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012 e RESOLUÇÃO CFN Nº 662, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
O Atestado de Responsabilidade Técnica é documento emitido pelo CRN que comprova a capacitação técnico-profissional do Nutricionista. É solicitado pelas pessoas jurídicas para participação em licitações. Só terá validade se apresentado juntamente com a CRQ devidamente atualizada.
Solicitação:
- Solicitar o atestado de responsabilidade técnica por e-mail – pessoajuridica@crn10.org.br
Critérios:
- A pessoa jurídica deverá ter CRQ válida;
- Nutricionista responsável ter inscrição regular no CRN10;
- Pessoa jurídica precisa estar regular com as obrigações financeiras.
Para mais esclarecimentos, consulte a RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012.
ACERVO TÉCNICA PESSOA FÍSICA /ACERVO TÉCNICO PESSOA JURÍDICA:
É o conjunto de documentos e informações comprobatórias dos serviços prestados a terceiros pelo Nutricionista e pelas pessoas jurídicas, devidamente protocolados e arquivados no CRN de sua inscrição e registro respectivamente; Possui taxa de emissão e está previsto na RESOLUÇÃO Nº 585, DE 19 DE AGOSTO DE 2017 e RESOLUÇÃO CFN Nº 662, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Solicitação:
- Solicitar o acervo técnico PJ/PF por e-mail – pessoajuridica@crn10.org.br
CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO (CRQ)/ CERTIDÃO DE CADASTRO (CC):
CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO (CRQ):
Documento emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a pessoa jurídica exerce suas atividades. Comprova a regularidade cadastral e financeiro da pessoa jurídica e do nutricionista perante o CRN. Previsto na RESOLUÇÃO CFN Nº 378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
CERTIDÃO DE CADASTRO (CC):
Documento emitido pelo CRN com jurisdição do local onde a pessoa jurídica exerce suas atividades. Certifica a regularidade cadastral de uma pessoa jurídica cadastrada. Previsto na RESOLUÇÃO CFN Nº 378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Solicitação:
Para emissão da certidão por alteração do responsável técnico:
- O nutricionista deverá enviar a solicitação de responsabilidade técnica através do RECADASTRAMENTO PF – autoatendimento;
- Termo de compromisso nutricionista responsável técnico;
- Cópia do comprovante de vínculo empregatício entre nutricionista e empresa (cópia da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de posse);
- Declaração de Veracidade.
Caso precise renovar a certidão por vencimento do documento, a atualização dos dados da pessoa jurídica e do responsável técnico é através do recadastramento online PJ, seguindo as orientações do manual MANUAL REC PJ – CRN10, no AUTOATENDIMENTO.
Formulários disponíveis através do link: Formulários
Critérios:
- A pessoa jurídica e o nutricionista precisam estar regularizados com as obrigações financeiras;