Registro de Atestados de Capacidade Técnica:

O registro de Atestado para a Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividade nas áreas de Alimentação e Nutrição, previsto na lei geral de licitações, para fins de demonstração de qualificação técnica decorrente do desempenho de atividades, será feito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) com jurisdição no local onde os serviços foram executados.

 

 Solicitação – (documentos devem ser enviados por e-mail em PDF), pessoajuridica@crn10.org.br.

 

Critérios:

 

Para mais esclarecimentos, consulte a RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012, RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012 e RESOLUÇÃO CFN Nº 662, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

 

Averbação de Atestado de Capacidade Técnica

O Conselho Regional de Nutricionistas não exigirá ou fará registro de atestados relativos a serviços executados fora da sua área de jurisdição, podendo fazer averbação dos documentos, registrados pelo CRN da jurisdição em que os serviços foram ou estão sendo prestados, a requerimento do interessado.

 

Solicitação – (documentos devem ser enviados por e-mail em PDF), pessoajuridica@crn10.org.br.

 

Para mais esclarecimentos, consulte a RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012, RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012 e RESOLUÇÃO CFN Nº 662, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

 

ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

O Atestado de Responsabilidade Técnica é documento emitido pelo CRN que comprova a capacitação técnico-profissional do Nutricionista. É solicitado pelas pessoas jurídicas para participação em licitações. Só terá validade se apresentado juntamente com a CRQ devidamente atualizada.

Solicitação:

Critérios:

Para mais esclarecimentos, consulte a RESOLUÇÃO CFN Nº 510, DE 16 DE MAIO DE 2012.

 

ACERVO TÉCNICA PESSOA FÍSICA /ACERVO TÉCNICO PESSOA JURÍDICA:

É o conjunto de documentos e informações comprobatórias dos serviços prestados a terceiros pelo Nutricionista e pelas pessoas jurídicas, devidamente protocolados e arquivados no CRN de sua inscrição e registro respectivamente; Possui taxa de emissão e está previsto na RESOLUÇÃO Nº 585, DE 19 DE AGOSTO DE 2017 e RESOLUÇÃO CFN Nº 662, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Solicitação:

 

CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO (CRQ)/ CERTIDÃO DE CADASTRO (CC):

CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO (CRQ):

Documento emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a pessoa jurídica exerce suas atividades. Comprova a regularidade cadastral e financeiro da pessoa jurídica e do nutricionista perante o CRN. Previsto na RESOLUÇÃO CFN Nº 378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

CERTIDÃO DE CADASTRO (CC):

 Documento emitido pelo CRN com jurisdição do local onde a pessoa jurídica exerce suas atividades. Certifica a regularidade cadastral de uma pessoa jurídica cadastrada. Previsto na RESOLUÇÃO CFN Nº 378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Solicitação:

Para emissão da certidão por alteração do responsável técnico:

Caso precise renovar a certidão por vencimento do documento, a atualização dos dados da pessoa jurídica e do responsável técnico é através do recadastramento online PJ, seguindo as orientações do manual MANUAL REC PJ – CRN10, no AUTOATENDIMENTO.

Formulários disponíveis através do link: Formulários

Critérios: