A posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), em 28 de setembro, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 803, referendou a importância das atividades privativas dos nutricionistas, expressas na Lei 8.234, desde 1991. Por 10 votos a 1, os ministros do STF reconheceram que cabe ao nutricionista exercer atividades como direção, coordenação e supervisão dos cursos de graduação em Nutrição; prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética.
Também é atividade privativa do nutricionista a prestação de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. A posição do STF consolida o trabalho desenvolvido por cerca de 123 mil nutricionistas em todo o Brasil, e reafirma que estes profissionais estão devidamente habilitados para prescrever dietas para indivíduos enfermos e sadios.
A Suprema Corte reconheceu as habilidades do nutricionista, que trabalha em defesa do direito humano à alimentação adequada e saudável e pela Segurança Alimentar e Nutricional a população. Na fundamentação do acórdão, o STF afirmou que a profissão do nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos para o desempenho de suas funções, o que leva a possibilidade de se reservar atividades de forma privativa para a categoria.
Para o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a decisão do tribunal é uma grande vitória para a categoria e também um alerta contra a crescente oferta de dietas sem nenhum embasamento profissional ou científico, disseminada na internet, especialmente nas redes sociais, por blogueiros e leigos de plantão. Também demonstra uma preocupação com a saúde das pessoas, afinal, alimentação é assunto sério e dietas devem respeitar as especificidades de cada indivíduo, sendo o nutricionista o profissional de saúde habilitado para promover a alimentação e as dietas adequadas e saudáveis.
Fonte: Portal CFN