Evento será realizado às 11h, no Salão Nobre do Palácio do Planalto.

 

A volta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) da Presidência da República já tem data marcada. No dia 28 de fevereiro, às 11h, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será realizada no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília (DF), a cerimônia de reinstalação do colegiado, um evento aberto para participação dos movimentos sociais, organizações da sociedade civil, coletivos e pessoas que atuam no campo da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

O presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Élido Bonomo, representará o órgão na cerimônia. Ele destaca que o CONSEA possui papel fundamental no debate para buscar soluções para os problemas de segurança alimentar da população brasileira. “O ano de 2023 será de extrema importância no resgate das políticas públicas para superação da fome. A reinstalação do CONSEA é uma grande vitória dos movimentos sociais, tendo em vista a representatividade e o restabelecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)”.

Sobre o Consea

O Consea é um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, em regime de colaboração com as demais instâncias do Sisan. Possui caráter consultivo e dentre as atribuições, deve propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas deliberações das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional.

Comissão de Educação da Câmara aprova PL que define número mínimo de nutricionistas na alimentação escolar

Um avanço para as políticas de alimentação e nutrição no Brasil. Assim podemos classificar a aprovação na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados (CE) do projeto de lei que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a previsão de um número mínimo de nutricionistas por alunos em escolas básicas de ensino público. A definição dos parâmetros será feita por regulamento do Poder Executivo.

O texto foi aprovado na reunião da última quarta-feira (9), na forma de substitutivo do relator, deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 6272/19, do deputado federal Pedro Uczai (PT-SC). O relator incorporou um texto apensado – PL 372/20, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) – para determinar que o nutricionista deverá estar registrado no respectivo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

O substitutivo altera a lei que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Caberá aos nutricionistas da rede pública o planejamento, a orientação, a supervisão e a avaliação das atividades de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e teste dos alimentos.

O texto ainda obriga estados, Distrito Federal e municípios que recebem recursos do PNAE a guardar, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes de pagamento às empresas terceirizadas que executam os serviços de alimentação escolar.

As mudanças darão mais segurança jurídica aos nutricionistas na aplicação de resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) relativa à atuação desses profissionais em programas de alimentação escolar.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assista o trecho da votação do PL clicando aqui.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem: YouTube