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INFORMAÇÕES: A anuidade de 2023 será gerada somente de forma online.

O boleto estará disponível para emissão pelo site a partir de 2 de janeiro, na área AUTOATENDIMENTO ou ANUIDADES, acessando sua inscrição com senha.

O vencimento para pagamento com desconto do valor integral é 10 de fevereiro de 2023.

 

Passo a passo para emissão dos boletos:

1) Acesse o site do CRN10 www.crn10.org.br

2) Clique em AUTOATENDIMENTO ou ANUIDADES

3) Insira o Nº da Inscrição ou CPF e digite sua senha (caso não possua ou tenha esquecido sua senha, clique em Criar uma senha ou em Recuperar senha).

4) Clique em Emissão de Boleto

5) Selecione a opção desejada, se cota única ou parcelado

Para mais informações sobre valores e formas de pagamento, confira abaixo ou ACESSE OS DOCUMENTOS NOS LINKS:

 

Informações sobre anuidade Pessoa Física – Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética

PESSOA FÍSICA (Nutricionista e Técnicos em Nutrição e Dietética)

Valor Integral:

Cronograma de pagamento e datas de vencimento:

– Em cota única com desconto de 15% para pagamento até 10/02/2023. (Nutricionista – R$ 416,65 / TND – R$ 208,33);

– Em cota única sem desconto até 10/07/2023. (Nutricionista – R$ 490,18 / TND – R$ 245,09);

– Em 6 Parcelas: 10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 12/06 e 10/07/23. (Nutricionista – 6 x de R$ 81,70 / TND – 6 x R$ 40,84)

Utilize corretamente o boleto de acordo com a sua opção de pagamento, integral ou parcelado. Dúvidas e informações: e-mail: financeiro@crn10.org.br.

Embora legalmente inscrito, só será considerada no legítimo exercício da profissão e atividades, o Profissional que estiver em dia com o pagamento da respectiva anuidade, conforme Lei 6583/78, artigo 18.
O valor das anuidades devidas pelos profissionais ao CRN-10 e aos demais Conselhos Profissionais está embasado na Lei Federal 12.514/11. Com base nesta Lei, o CFN fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica.
Lembramos que o pagamento da anuidade vigente não quita débitos em aberto de exercícios anteriores. Para negociação de débitos, entre em contato com: financeiro@crn10.org.br.

Informações sobre anuidade Pessoa Jurídica

PESSOA JURIDICA VALORES:

– Microempresas e empresas de pequeno porte; restaurantes comerciais; empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados ao consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais descritas no objeto social da empresa; pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 685,91.

– Demais empresas conforme faixa de Capital Social:
FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL (EM REAIS)
VALOR DA ANUIDADE (EM REAIS)
Até R$ 50.000,00 – R$ 926,91
De 50.000,01 até 200.000,00 – R$ 1.853,83
De 200.000,01 até 500.000,00 – R$ 2.780,73
De 500.000,01 até 1.000.000,00 – R$ 3.707,67
De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 – R$ 4.634,55
De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 – R$ 5.561,48
Acima de 10.000.000,00 – R$ 7.415,29

Veja o cronograma:

– Pagamento integral com 5% de desconto, vencimento até 10/02/2023.

– Pagamento integral sem desconto, vencimento até 10/04/2023

– Pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes: 10/02, 10/03, 10/04, 10/05 e 12/06.

Obs.: O PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2022 NÃO QUITA DÉBITOS ANTERIORES. Dúvidas e informações: (48) 3222-1967 ou e-mail: pessoajuridica@crn10.org.br.

EMBASAMENTO LEGAL – ANUIDADE
A anuidade é o pagamento obrigatório a todas as pessoas jurídicas registradas no Conselho Regional de Nutricionistas a cuja jurisdição pertencerem. A anuidade será devida a partir de 1º de janeiro e podem ser pagas até o mês de abril de cada ano. Os valores são definidos por Resolução do CFN.
Embora legalmente inscrita, só será considerada no legítimo exercício da profissão e atividades, a pessoa jurídica que estiver em dia com o pagamento da respectiva anuidade.
O valor das anuidades devidas pelas empresas ao CRN e aos demais Conselhos Profissionais está embasado na Lei Federal 12.514/11. Com base nesta Lei, o CFN fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica.
Lembramos que o pagamento da anuidade vigente não quita débitos em aberto de exercícios anteriores. Para negociação de débitos entre em contato com: financeiro@crn10.org.br.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
O cancelamento do registro pode ser solicitado quando houver encerramento ou paralisação das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana. Solicite preferencialmente até o dia 31/03 para evitar a cobrança da anuidade de 2023.
Para solicitar o cancelamento, apresentar os seguintes documentos:
• “Requerimento de Pessoa Jurídica”, assinalando o item “cancelamento de registro”. Formulário disponível no site do CRN10 na aba Pessoa Jurídica – Formulários PJ.
• Documento comprobatório expedido pelo órgão competente. Alguns exemplos: certidão da junta comercial, certidão de baixa na receita federal, comprovação de alteração na atividade econômica desenvolvida, entre outros.

ISENÇÃO DE ANUIDADE
Empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no CRN10, podem solicitar a isenção da anuidade de pessoa jurídica, mediante apresentação dos seguintes documentos:
• “Requerimento Proprietário Nutricionista” – Formulário disponível no site do CRN10 na aba Pessoa Jurídica – Formulários PJ.
• Última alteração contratual
ATENÇÃO – a solicitação de isenção deve acontecer TODO ANO, uma vez que a empresa deve comprovar que se mantém sob as condições que conferem a isenção. Programe-se para sempre enviar o requerimento de isenção ao CRN10 até o último dia útil do mês de junho. Essa e outras informações podem ser conferidas na resolução CFN 734/2022, que versa sobre normas gerais aplicáveis a anuidades.

 

EM TEMPO: Atendendo aos princípios de sustentabilidade e economicidade não enviaremos pelos Correios os boletos este ano.