A solicitação de prorrogação de qualquer prazo estabelecido pelo CRN deve ser formalizada por escrito, contendo justificativa, identificação e assinatura do requerente. O encaminhamento da solicitação poderá ser feito pessoalmente, ou por via postal ou por e-mail, desde que esteja gravada (salva) em arquivo digitalizado e contenha as devidas assinaturas.

O nutricionista deverá elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.

A legislação do CFN/CRN não prevê a responsabilidade técnica por produto e sim por pessoa jurídica. A legislação da ANVISA, que trata sobre informação nutricional, também não prevê que a elaboração de informação nutricional implique em responsabilidade técnica pelo produto.

A lei não prevê isenção de anuidade aos profissionais inscritos, excetuando-se aqueles com mais de 70 (setenta) anos de idade ou aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, a partir do evento incapacitante e pelo período em que perdurar a incapacidade. Portanto, não estão contemplados com isenção ou desconto os profissionais desempregados ou que estejam atuando apenas como estagiários. Os profissionais inscritos que não atuem em Nutrição, devem solicitar baixa de inscrição; caso contrário continuam sujeitos ao pagamento da anuidade.

Com relação aos descontos, são concedidos 50 % (cinquenta por cento) de desconto na anuidade, conforme Resolução CFN 734/2022, para:
a) Os recém-formados que solicitarem a inscrição no CRN-10 até 365 dias após a colação de grau têm direito a um desconto de 50% no valor da anuidade.
b) no exercício seguinte aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV. Formulário.
c) no exercício seguinte aos que completaram 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado. Formulário.

As denúncias devem ser enviadas via formulário online específico, disponível aqui no site do CRN10, em Acesso Rápido – Denúncias.

Ao realizar a denúncia, o denunciante deve fornecer o maior número de informações possíveis sobre o denunciado, bem como sobre o local onde os fatos ocorreram. São necessárias provas documentais e/ou testemunhais. Provas frágeis ou inconsistentes poderão inviabilizar a investigação.

Essas são competências do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Santa Catarina – SINUSC.  Para contato entre no site www.sinusc.org.br

O nutricionista só poderá assumir Responsabilidade Técnica em jurisdição onde tenha inscrição secundária se for em cidade limítrofe (que está imediatamente próxima) da jurisdição onde tenha sua inscrição originária.

Todos os profissionais da Nutrição (nutricionistas e técnicos) e as empresas da área de Nutrição. Conforme o Artigo 18 da Lei 6583/78: “O pagamento da anuidade ao CRN constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa”.

Importante lembrar que o CRN-10 NÃO ENVIA OS BOLETOS IMPRESSOS DA ANUIDADE para sua residência.

1) Acesse o site do CRN10 www.crn10.org.br
2) Clique em Serviços On-line
3) Realize o login com o seu CPF/CNPJ e senha validada no Primeiro Acesso
4) Clique em Financeiro
5) Selecione a Anuidade 2026 e clique em Pagar
6) Selecione a opção desejada, à vista ou parcelado, clique em Boleto.
7) Caso opte pelo parcelamento, selecione a opção desejada (PF em até 10x e PJ em até 5x) e clique em efetuar parcelamento
Para mais informações sobre valores e formas de pagamento, confira abaixo ou ACESSE: https://crn10.org.br/fique-atento-anuidade-2026/
Dúvidas entre em contato com: financeiro@crn10.org.br