Estamos encerrando mais um ano de atividades do Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN-10).
Olhamos para trás e vemos o quanto foi difícil superar quase dois anos de pandemia, com indefinições, expectativas e tantas mudanças repentinas nos processos e no dia a dia. Em 2022 conseguimos avançar e retomar muitas ações. E agora em 2023 podemos olhar para frente e vislumbrar perspectivas de mais avanços, com políticas públicas que permitam a segurança alimentar para toda a população.
Aproveitando o momento, sugerimos uma comemoração leve, saudável e que promova o bem estar de todos, inclusive sem crueldade animal com receitas especiais para esta data.
Confira uma receita e para acompanhar que tal beber uma kombucha com frutas picadas como drinque?
Boa confraternização!
Assado de Lentilha

Ingredientes:

Para o assado:

250 g de lentilhas;
1/2 xícara de vinho tinto seco;
1 cebola;
2 dentes de alho;
2 folhas de louro;
1 colher (chá) de alecrim;
1/2 xícara de shoyu;
Sal a gosto;
1/2 colher (chá) de pimenta-do-reino recém-moída;
1/4 xícara de cheiro-verde picado;
1 xícara de aveia em flocos finos;
1 colher (sopa) de azeite;
100 g cogumelos paris frescos;
50 g cogumelos shitake;
Óleo para untar.

Para o coulis de tomate:

8 tomates maduros;
2 folhas de louro;
Folhas de 1 ramo de manjericão lavadas;
2 colheres (chá) de açúcar mascavo;
2 colheres (chá) de sal;
1/2 colher (chá) de canela em pó;
1 colher (chá) de orégano;
2 colheres (sopa) de suco de limão.

Preparo:
Deixe a lentilha de molho no vinho com 1 xícara de água quente. Junte a cebola cortada em 4, os dentes de alho, as folhas de louro e o alecrim por cerca de 1 hora. Leve ao fogo e cozinhe até que o caldo seque e as lentilhas estejam macias. Se necessário, acrescente mais água. Processe a lentilha cozida com os temperos, adicione o shoyu, sal, a pimenta e o cheiro-verde, obtendo uma massa uniforme. Transfira para uma vasilha, junte a aveia e reserve. Refogue os cogumelos no azeite por 5 minutos, retire do fogo, pique e junte-os à massa de lentilhas. Despeje a massa em uma forma de bolo inglês untada com óleo e asse em banho-maria, em forno pré-aquecido (200º C) por 50 minutos. Enquanto isso prepare o coulis, pique os tomates, coloque-os em uma panela, adicione 1/2 xícara de água e todos os demais ingredientes. Cozinhe em fogo baixo por 1 hora e depois passe por uma peneira, apertando com o dorso de uma colher. Sirva sobre o assado de lentilhas, acompanhado de salada de folhas verdes.

Rendimento: 12 porções

A nova Resolução CFN 702/21 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas no Sistema CFN/CRN e entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, assim como a Resolução CFN 703/2021, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição. 

A maioria das alterações em relação às Resoluções anteriores dizem respeito às nomenclaturas dos documentos, prazos de validade e algumas exigências de documentos que foram facilitadas para agilizar os processos.

Confira algumas mudanças:

– Redução dos documentos solicitados para inscrição da PJ e formalização do nutricionista responsável, visando a desburocratização. Os novos formulários estão disponíveis aqui no site, inclusive com quadro de dimensionamento, tudo num só lugar – CLIQUE AQUI

– Nomenclatura e validade das certidões emitidas para pessoas jurídicas:

A CRQ passou a ser chamada de CRR: Certidão de Registro e Regularidade, válida até 30/04 do ano subsequente.

A CC passou a ser chamada de CCR: Certidão de Cadastro e Regularidade, válida por 1 ano.

– Atualização da nomenclatura da atribuição técnica do nutricionista

As pessoas jurídicas com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana (como concessionárias de alimentação, dentre outras), devem contar com a atuação do nutricionista responsável técnico. Já nos demais segmentos previstos nesta resolução (como escolas privadas, instituições de longa permanência para idosos, dentre outros), o nutricionista assumirá a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana.

Consulte a Resolução CFN 702/21 na íntegra, clique aqui.

Consulte a Resolução CFN 703/21 na íntegra, clique aqui.