As certidões serão expedidas com validade até 15 de Julho do exercício seguinte, conforme RESOLUÇÃO CFN Nº 544, DE 16 DE AGOSTO DE 2014

No caso da pessoa jurídica ou o(a) Nutricionista RT estar com negociação vigente e em dia de anuidade(s) anterior(es) junto ao CRN, a data de validade da CRQ será idêntica ao vencimento da parcela que estiver mais próxima, conforme RESOLUÇÃO CFN Nº 662, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.