Aprova o Regulamento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

Veja na íntegra.

altera o ato normativo crn10 nº 001/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências

(DOU 31/01/1980)

Regulamenta a lei 6.583, de 20 de Outubro de 1.978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

(DOU 18/09/1991)

Regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências.

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O presente Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética é um instrumento delineador da nossa atuação profissional. Seus princípios, responsabilidades, direitos e deveres devem ser reconhecidos como o cerne da prática diária em todas as áreas de atuação. É um documento orientador, com a preocupação de se adequar à realidade e responsabilidade técnica, social, ética e política com a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas.

O compromisso de cada um de nós é adotar o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética como um guia, como o principal balizador dos direitos, deveres e limites do exercício profissional. Assim, a nossa atuação será pautada e reconhecida pela ética e pela defesa do direito humano à alimentação adequada e saudável.

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Acesse o documento clicando aqui

dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

(D.O.U. 28/11/2016, SEÇÃO I)

Dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista e dá outras providências.

(Esta Resolução revoga a Resolução CFN nº 419/2008)

Veja na íntegra.

Institui as Diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de Educação Infantil, Fundamental e Nível Médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.

CONSULTORIA PRESTADA AO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS QUANTO AO TEMA OBESIDADE, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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