Brasília (DF) – O Conselho Federal de Nutrição (CFN) reforça que nutricionistas estão legalmente aptos a exercer a função de responsável técnico em embarcações pesqueiras de produção primária, ampliando as possibilidades de atuação profissional, especialmente em regiões litorâneas e na cadeia produtiva do pescado.

O reconhecimento foi formalizado a partir de demanda encaminhada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), por meio do Ofício nº 4/2025/DICCOP-MPA/MPA. Em resposta, o CFN aprovou Informação Técnica que confirma a habilitação do nutricionista para atuar nessa função, com base na Lei nº 8.234/1991.

 

 

A atuação é garantida pela Resolução CFN nº 600/2018, que dispõe sobre as áreas e subáreas de atuação do nutricionista e esta atuação em específico está dentro do Eixo V – Área de Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos

A análise evidenciou que as atividades exigidas nesse contexto estão diretamente relacionadas às competências do nutricionista, que está apto a atuar na orientação e no controle de processos que impactam a qualidade do alimento desde a origem. Entre as atribuições, destacam-se a implementação de boas práticas de manipulação, o controle das condições higiênico-sanitárias e o atendimento às exigências legais.

Trata-se de uma atuação estratégica para assegurar a segurança dos alimentos, reduzir riscos sanitários e qualificar a produção ainda nas etapas iniciais da cadeia produtiva do pescado.

Ao reforçar essa aptidão, o CFN destaca que esse é um campo concreto de atuação a ser ocupado pela categoria, contribuindo para a oferta de alimentos seguros à população e para o fortalecimento da Nutrição em áreas essenciais do sistema alimentar.

A Informação Técnica foi aprovada em plenário e encaminhada ao MPA, consolidando o entendimento de que o nutricionista possui qualificação técnica compatível com as exigências da função de responsável técnico nesse segmento.

Acesse a Informação Técnica nº 2/2026 aqui

Com o objetivo de sanar dúvidas recorrentes, fortalecer a segurança dos pacientes e combater o exercício ilegal, os Conselhos Regionais de Nutrição e Farmácia, de Santa Catarina, se reuniram no dia 17 de março para discutir cenários e definir estratégicas conjuntas para orientação aos profissionais de ambas as categorias. 

O fortalecimento da divulgação e uso do Guia de Prescrição pelos Nutricionistas e Dispensação pelos Farmacêuticos na rotina de trabalho nas farmácias foi uma das deliberações deste encontro. O material foi construído pelos Conselhos Federais das duas categorias em 2023 e contou com a participação da atual presidente do CRN-10, Vânia Passero, que na época também coordenava a Comissão Especial e Transitória de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CET-PICS), do Conselho Federal de Nutrição (CFN). “Este guia reúne informações que traz mais clareza para o cotidiano profissional tanto de nutricionistas quanto de farmacêuticos, contribuindo para um atendimento alinhado com a legislação vigente”, enfatiza a presidente.

 

A atuação do nutricionista é amparada pela Lei Federal 8.234/1991 e regulamentada por resoluções específicas que delimitam o que pode entrar na receita dietética:

 

Atenção à Fitoterapia: Para prescrever fitoterápicos em formas farmacêuticas (cápsulas, extratos padronizados, etc.) ou preparações magistrais, o profissional deve obrigatoriamente possuir habilitação específica registrada junto ao seu Conselho Regional de Nutrição (CRN).

 

O guia reforça os limites da profissão para evitar infrações ao Código de Ética, por isso é fundamental que o paciente e o profissional saibam que:

  1. Vias de Administração: A prescrição é restrita exclusivamente às vias oral e enteral (incluindo mucosa e sublingual).
  2. Proibição de Injetáveis: É terminantemente vedada a prescrição de qualquer substância por via intramuscular ou intravenosa.
  3. Hormônios e Medicamentos: Nutricionistas não possuem habilitação para prescrever hormônios ou medicamentos que fujam da classificação de suplementos/fitoterápicos autorizados, seja para fins estéticos ou clínicos.

 

Onde acessar?

Clique aqui e acesse o guia completo, que inclui a lista de suplementos passíveis de prescrição.

Se enquanto cidadão você identificar prescrições em desacordo com essas normas, a orientação é encaminhar a denúncia ao Conselho Regional de sua jurisdição.

Com o objetivo de estreitar os laços entre o Conselho e as Instituições de Ensino Superior (IES), o Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10) realizou, no dia 26 de março, o 1º Encontro Virtual com os Coordenadores dos Cursos de Nutrição de Santa Catarina. O evento foi organizado pela Comissão de Formação Profissional (CFP) e ocorrerá de forma trimestral. Nesta primeira edição, a programação contou com a participação especial da Comissão de Ética Profissional (CEP).

O momento reuniu 52 participantes, entre coordenadores de curso, membros da CFP e estudantes de Nutrição, consolidando-se como um espaço estratégico para o alinhamento de diretrizes que impactam diretamente a formação dos futuros profissionais no estado.

 

Ética e Responsabilidade Acadêmica

Com o tema “Formação Ética do Nutricionista: Desafios e Responsabilidades Acadêmicas”, a Comissão de Ética Profissional trouxe para o debate dados relevantes sobre o cenário atual da profissão. Foram apresentadas estatísticas de denúncias recebidas e analisadas pelo conselho desde 2023, promovendo uma reflexão necessária sobre os principais pontos de infração ética identificados no dia a dia profissional.

Na ocasião também foram apresentados documentos de apoio do Sistema CFN/CRN voltados à conduta ética e discutido o sobre o papel do nutricionista, bem como a importância da base ética na graduação. Além disso, apresentado o importante alinhamento da ética com as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

Para o CRN-10, momentos de diálogo como este são fundamentais para garantir que a transição do ambiente acadêmico para o mercado de trabalho ocorra de forma segura e ética. “Este encontro reforça o compromisso das comissões em auxiliar as instituições na construção de um ensino que contemple não apenas a excelência técnica, mas também o rigor ético e o compromisso social da Nutrição”, enfatiza a Chefe do Setor de Ética no CRN-10, Carolina Dratch  (CRN-10 13860).

 

 

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) acompanha de forma permanente as proposições em tramitação no Congresso Nacional que impactam o exercício profissional dos nutricionistas, especialmente aquelas relacionadas à jornada de trabalho, ao piso salarial e à valorização da categoria.

Nesse contexto, o CFN monitora o Projeto de Lei nº 6.819/2010, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposição já conta com requerimento de urgência com número regimental de assinaturas alcançado, estando sua deliberação condicionada à inclusão na pauta do Plenário.

O Conselho realiza acompanhamento técnico e articulação institucional junto ao Parlamento, contribuindo para o avanço das matérias de interesse da categoria.

A definição da pauta do Plenário é prerrogativa interna da Câmara dos Deputados, especialmente da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes, e segue as prioridades estabelecidas pelos parlamentares. Nesse cenário, o CFN mantém diálogo com esses atores para reforçar a relevância da matéria.

É importante esclarecer que o texto aprovado no Senado Federal e que será apreciado pela Câmara, trata exclusivamente da jornada de trabalho, não contemplando o piso salarial.

Caso seja aprovado sem alterações, o projeto seguirá diretamente para sanção presidencial. Havendo modificações, retornará ao Senado Federal para nova análise, o que pode impactar o tempo de tramitação.

O projeto também foi encaminhado para análise por Comissão Especial na Câmara, ainda não instalada. A eventual aprovação do regime de urgência permitirá sua apreciação diretamente pelo Plenário, com designação de relatoria e possibilidade de apresentação de emendas, conforme as regras regimentais.

Paralelamente, o CFN acompanha outras iniciativas em tramitação no Senado Federal, como os Projetos de Lei nº 5.752/2025 e nº 5.060/2025, que tratam do piso salarial dos nutricionistas. Este último também propõe alterações na Lei nº 8.234/1991, incluindo dispositivos sobre jornada de trabalho e piso da categoria.

Diante desse cenário, o CFN realiza acompanhamento integrado das proposições, respeitando a dinâmica legislativa e as competências do Parlamento.

O Conselho reafirma seu compromisso com a defesa qualificada das pautas de interesse da categoria e com o fortalecimento da atuação dos nutricionistas no país.

O CFN destaca, ainda, a importância do engajamento dos profissionais no acompanhamento das discussões legislativas, contribuindo para ampliar a visibilidade das demandas da categoria no debate público.

As mudanças do clima já produzem efeitos diretos sobre a alimentação, a saúde e os sistemas alimentares, afetando a produção, a disponibilidade e o acesso aos alimentos, além de ampliar desigualdades sociais e riscos à saúde da população. Diante desse cenário, torna-se cada vez mais necessário integrar as agendas de alimentação, Nutrição, saúde e sustentabilidade na construção de respostas para a emergência climática.

Esse é o tema central da Nota Técnica “A Mudança do Clima na Alimentação e Nutrição: diálogos entre a atuação e a formação profissional”, elaborada pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN). O documento reúne evidências científicas e apresenta orientações para fortalecer a atuação de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética diante dos desafios impostos pelas mudanças do clima.

A publicação destaca que eventos climáticos extremos, como secas, enchentes e ondas de calor, já impactam a produção de alimentos, comprometem cadeias de abastecimento e podem agravar situações de insegurança alimentar e nutricional, especialmente entre populações em maior situação de vulnerabilidade social.

Sistemas alimentares e soluções para a crise climática

A Nota Técnica também chama atenção para o papel dos sistemas alimentares nesse contexto. A forma como os alimentos são produzidos, distribuídos e consumidos pode tanto contribuir para o agravamento da crise climática quanto integrar as soluções necessárias para enfrentá-la.

Por isso, o documento reforça a importância da transição para sistemas alimentares saudáveis, justos e sustentáveis, alinhados ao Direito Humano à Alimentação Adequada e à Segurança Alimentar e Nutricional.

Para orientar essa agenda, o CFN apresenta sete eixos estratégicos de ação, que incluem o fortalecimento de políticas públicas, o incentivo à agricultura familiar e à agroecologia, a promoção da educação alimentar e nutricional baseada em evidências, a redução de perdas e desperdício de alimentos, o fortalecimento dos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, a incorporação do tema na formação profissional e o estímulo a padrões alimentares mais saudáveis e sustentáveis.

Papel estratégico dos profissionais da Nutrição

O documento também destaca o papel estratégico dos profissionais da Nutrição na promoção da saúde e na construção de sistemas alimentares mais resilientes às mudanças climáticas. Nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética atuam em diferentes espaços institucionais e territoriais, contribuindo para qualificar políticas públicas, orientar práticas alimentares e fortalecer ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde e da sustentabilidade.

Como parte das ações de divulgação e aprofundamento do tema, o CFN realizará uma série de webinários temáticos para debater os principais pontos abordados na Nota Técnica e ampliar o diálogo com profissionais, pesquisadores e a sociedade.

Com o tema ”Emergência Climática e Sistemas Alimentares Saudáveis:
Evidências Científicas e Compromissos Institucionais”, o primeiro episódio acontece no dia 18 de março, das 18h às 20h e será transmitido pelo canal do CFN no Youtube.

Acompanhe as redes sociais do CFN e fique por dentro de tudo.

O Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10) marca presença no Congresso do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/SC), em Chapecó, para reforçar a importância da alimentação e nutrição e da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) como pilares fundamentais das políticas públicas de saúde.

Com foco no fortalecimento da atuação do nutricionista no Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho se faz presente no evento para articular com gestores públicos e indicar caminhos para que as Secretarias Municipais otimizem seus indicadores de saúde por meio da atuação técnica e estratégica desses profissionais.

A implementação e o monitoramento da Vigilância Alimentar e Nutricional e de Programas de Suplementação de Micronutrientes, como o NutriSUS, o Programa Nacional de Suplementação de Ferro, o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A e a suplementação de Ácido Fólico são competências essenciais que ganham robustez com a presença do nutricionista na gestão, na atenção primária à saúde e na atenção especializada. O CRN-10 defende que a nutrição não deve ser vista apenas como um serviço isolado, mas como uma política transversal capaz de prevenir doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e reduzir custos hospitalares a longo prazo.

O nutricionista atua de forma decisiva nos diferentes níveis de atenção do SUS, garantindo a integralidade do cuidado:

Para o CRN-10, a participação neste congresso visa sensibilizar gestores para a necessidade de concursos públicos e a correta inserção desses profissionais nas redes de cuidado. “O nutricionista possui uma visão sistêmica que une a Segurança Alimentar e Nutricional com a Saúde Coletiva e a Nutrição Clínica. Ter esse profissional em posição estratégica nas Secretarias de Saúde favorece que as políticas públicas de alimentação e nutrição saiam do papel e se transformem em ações concretas, que favoreçam a melhoria da qualidade de vida da população”, afirma a nutricionista e conselheira do CRN-10, Elinia Mateus. Segundo a conselheira, a missão do CRN-10 em eventos como este é mostrar e reforçar aos gestores que o investimento na presença do nutricionista no SUS retorna em forma de saúde preventiva e economia de recursos. “Seja nas Unidades Básicas de Saúde ou na gestão apoiando a rede pública de saúde, a nutrição é o alicerce para uma população mais saudável e um sistema público mais sustentável”, enfatiza ela que também coordena a Comissão de Relações Institucionais e Governamentais (CRIG) do Conselho.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em 31 de janeiro, a Nota Técnica nº 5339254/2026, que orienta as escolas da rede pública a adaptarem a alimentação escolar para estudantes com seletividade alimentar mesmo sem a apresentação imediata de laudo médico formal.

A medida integra as ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e tem como objetivo reduzir barreiras burocráticas e ampliar o acesso à alimentação adequada, especialmente para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outros transtornos do neurodesenvolvimento e demais Necessidades Alimentares Específicas (NAE).

De acordo com o documento, a exigência do diagnóstico formal como condição prévia para adaptação das refeições pode comprometer o caráter inclusivo do programa e dificultar o direito à alimentação escolar.

“Essas orientações reforçam o caráter universal, equitativo e inclusivo do Programa, contribuindo para a qualificação da execução do PNAE e para a garantia do acesso efetivo à alimentação escolar por todos os estudantes”, afirma a coordenadora técnica do Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10), Pietra Klein.

De acordo com a Coordenadora Técnica do Conselho Regional de Nutrição da 10º Região (CRN-10), Pietra Klein, essa atualização tem impacto direto na rotina das escolas catarinenses, especialmente diante do aumento da maior demanda por adequações alimentares individualizadas.

O que muda na prática

Em consonância com o Decreto nº 12.686/2025, art. 11, §7º, a Nota Técnica estabelece que as escolas devem iniciar a oferta de refeições ajustadas conforme as necessidades identificadas, mesmo que o laudo médico ainda não tenha sido apresentado.

A orientação é que a adaptação não seja tratada como medida excepcional, mas como parte do direito à alimentação escolar. Isso inclui ajustes na textura, apresentação, cortes, temperatura e combinação dos alimentos, respeitando os limites sensoriais de cada estudante e mantendo a conformidade com as diretrizes nutricionais do PNAE.

O documento também reforça que o atendimento deve ser individualizado e articulado entre nutricionistas, equipe escolar, famílias e, sempre que possível, profissionais de saúde.

Estratégias recomendadas

Entre as orientações apresentadas, estão:

A articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) também é recomendada, envolvendo neuropediatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos quando houver acompanhamento clínico.

Medidas excepcionais

O envio de alimentos de casa ou a aquisição de itens específicos pela Entidade Executora deve ocorrer apenas de forma excepcional e temporária, quando todas as estratégias de adaptação tiverem sido tentadas. Nesses casos, os produtos devem estar em embalagem original, dentro do prazo de validade e acompanhados de termo de responsabilidade, conforme orientação sanitária.

A Nota Técnica ainda recomenda que Secretarias Municipais e Estaduais promovam capacitações permanentes para nutricionistas, merendeiras, professores e demais profissionais envolvidos na alimentação escolar.

 

A nutricionista Elinia da Silva Mateus (CRN-10 0821), que atua há 22 anos na Prefeitura de Itajaí, assumiu a Coordenação da Comissão de Relações Institucionais e Governamentais (CRIG) do Conselho Regional de Nutrição da 10º Região (CRN-10). “Minha trajetória profissional sempre foi focada em políticas públicas, por isso me sinto preparada para conduzir os trabalhos dessa comissão junto com as demais conselheiras do CRN-10 e funcionários”, afirma Elinia. “Representar as demandas da categoria na formulação de políticas públicas é algo que me alegra e honra enquanto pessoa e profissional”, reforça a nutricionista.

A CRIG é uma comissão de caráter consultivo, que possui um papel estratégico na defesa da categoria e na articulação por meio de políticas públicas. Seu objetivo principal é estabelecer diálogos com órgãos públicos, entidades privadas e o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa de SC e Câmaras Municipais) para garantir que as competências do nutricionista sejam respeitadas e ampliadas. A nutricionista e coordenadora da comissão esclarece que a atuação da CRIG é pautada pelo princípio da capilaridade, o que torna o engajamento dos profissionais indispensável. “O nutricionista na ponta funciona como um sensor estratégico que também fornece o subsídio técnico e alinhado com a realidade para que o CRN-10 realize uma intervenção política precisa e fundamentada”.

A importância desta comissão reflete diretamente no dia a dia do nutricionista e do técnico em nutrição e dietética, já que sem essa articulação a categoria pode perder espaço para outras profissões ou para decisões políticas tecnicamente incorretas.

 

O que envolve o trabalho da CRIG

Essa comissão é responsável pelo acompanhamento de Projetos de Lei (PLs) que impactam diretamente na alimentação, nutrição e no exercício profissional. Além disso, na defesa de causas específicas da categoria junto aos deputados, secretários de saúde e outros gestores. Ela se faz presente em espaços como o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e Conselhos de Saúde, bem como visa a aproximação com entidades de classe e órgãos de fiscalização, como é o caso do Ministério Público.
A CRIG atua para que o nutricionista seja reconhecido como o profissional central nas políticas de combate à fome e promoção da saúde, fortalecendo programas como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentação), por exemplo.
Ao ocupar espaços em audiências públicas e fóruns de decisão, a comissão projeta a importância do nutricionista para a economia e para a saúde pública, elevando o status da profissão perante a sociedade catarinense.
Quando o assunto é a elaboração de Leis, a comissão atua para que a voz técnica do CRN-10 seja ouvida antes que uma lei seja aprovada.

 

Quem é Elinia da Silva Mateus

Nutricionista há 22 anos na Prefeitura de Itajaí, já atuou nas Secretarias de Saúde e Agricultura e, atualmente, atua na Assistência Social. Ela possui MBA em Gestão Pública, MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais, Especialização em Gestão da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Especialização em Saúde Pública, Especialização em Gestão da Segurança de Alimentos, Especialização em Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade e Especialização em Educação Alimentar e Nutricional na Educação Básica.

Possui experiência em políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional e de Alimentação e Nutrição, e nas áreas de Saúde Coletiva, Vigilância Sanitária, Assistência Social e Agricultura Familiar. É Coordenadora do Programa de Aquisição de Alimentos e membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itajaí e, atualmente, exerce a função de Presidente. Compõe o Coletivo de Nutricionistas no Sistema Único de Assistência Social, onde ocupa, atualmente, a função de Presidente. Junto ao CRN 10, compõe as Comissões de Relações Institucionais e Governamentais, de Tomada de Contas, de Comunicação e de Patrimônio. Também compõe a Comissão Especial Transitória de Atuação do Nutricionista no SUAS, do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Presidiu a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Itajaí, de 2018 a 2023, e foi membro do Conselho Municipal de Saúde de Itajaí, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itajaí e do Fórum Agenda 21 Itajaí. Além disso, foi delegada nacional na 5º e 6º Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e , delegada na 17º Conferência Nacional de Saúde.

EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Fonte: CFN

O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutrição (CFN/CRN), no exercício de suas atribuições legais de normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Nutrição em todo o território nacional, vem a público alertar a sociedade sobre a oferta irregular de planos de emagrecimento, orientações alimentares e conteúdos nutricionais por pessoas não habilitadas, especialmente no ambiente digital e nas redes sociais.

A elaboração de planos alimentares, a prescrição dietética e o acompanhamento nutricional constituem atividades privativas do nutricionista, devendo ser realizadas com base em critérios técnico-científicos, éticos e legais, conforme a legislação vigente e as normas que regem o Sistema CFN/CRN.

A divulgação, a oferta ou a comercialização de planos alimentares, orientações nutricionais ou serviços correlatos por leigos ou por pessoas não habilitadas pode caracterizar exercício ilegal da profissão, conduta tipificada como contravenção penal, nos termos do art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Tal prática representa, ainda, grave risco à saúde da população, sobretudo quando associada à disseminação de informações sem respaldo científico, à ausência de avaliação individualizada ou à promessa genérica de resultados rápidos e padronizados.

O Sistema CFN/CRN alerta, igualmente, que a atuação de pessoas leigas que, sob aparência de autoridade técnica ou científica, anunciam, ofertam ou comercializam supostas “curas”, “tratamentos”, “protocolos”, “dietas milagrosas” ou produtos apresentados como exclusivos ou secretos, sem comprovação científica, pode, em tese, configurar o crime de charlatanismo, previsto no art. 283 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o responsável às sanções penais cabíveis.

Entre os principais riscos associados à adoção de planos alimentares elaborados por leigos cujo interesse central seja de natureza comercial, destacam-se:

Ressalta-se que a sociedade tem o direito de acessar informações seguras, qualificadas e baseadas em evidências científicas, bem como de ser atendida por profissionais com formação específica e competência legal para atuar na área alimentar e nutricional.

O Sistema CFN/CRN reafirma seu compromisso institucional com a proteção do interesse público, com a promoção da saúde, com a comunicação responsável e com o enfrentamento da desinformação em saúde, pautando sua atuação na ciência, na ética profissional e no respeito à legislação vigente.