Publicado no DOU Edital nº 01/2018 – Convocação das eleições.

A Presidente do CRN/10, nos termos da Resolução CFN 564/2015, convoca os nutricionistas da Décima Região para ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO, que elegerá o Plenário do CRN-10, para o triênio 2018/2021. A votação ocorrerá nos dias 04/09/2018 e 05/09/2018, com início às 08h do dia 04/09/2018 e encerramento às 18h do dia 05/09/2018 (horário de Brasília). A votação será de forma não presencial, por meio eletrônico, pela Rede Mundial de Computadores (Internet). As chapas, compostas de 18 (dezoito) Nutricionistas (9 efetivos e 9 suplentes), deverão requerer o registro de candidatura no período de 07/05/2018 a 06/06/2018, de 2ª a 5ª Feira, no horário das 09h-12h e das 13h30min-17h e 6ª Feira, no horário das 09h-12h na Sede do CRN/10. O requerimento para inscrição da chapa e os documentos que o acompanham serão entregues em duas vias e dirigidos ao presidente da comissão eleitoral regional, sendo a primeira original e a segunda cópia simples. O requerimento poderá ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa, devendo conter, em cada via: I – relação com nome e número de registro no CRN de cada um dos candidatos a conselheiro efetivo e a conselheiro suplente; II – declaração de cada um dos candidatos, que poderá ser feita de forma individual ou coletiva, indicando que: a) autoriza a inclusão do seu nome na chapa; b) satisfaz todas as condições de elegibilidade referidas no art. 6° (art. 9º, inciso I); c) não incorre nas situações de inelegibilidade referidas no art. 7°, incisos I, II, III, IV, VII, IX, X e XI (art. 9º, inciso I); d) autoriza um dos candidatos nominalmente indicado como representante da chapa; e) autoriza que o endereço eletrônico do representante indicado seja meio oficial de comunicação entre a chapa e a comissão eleitoral regional, ou indica um endereço eletrônico para essa finalidade; III – demais documentos a que se refere o art. 9º, incisos II e III. Somente estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória no CRN da jurisdição onde se processar a eleição, que estejam regulares com suas obrigações perante o CRN e com seu endereço eletrônico e demais dados cadastrais atualizados. O voto é obrigatório. A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de multa, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade vigente. O exercício do voto poderá ser praticado em qualquer terminal com acesso à internet, no horário compreendido das 08h do dia 04/09/2018 até às 18h do dia 05/09/2018 (horário de Brasília), sendo ininterrupto neste intervalo. A íntegra da Resolução CFN 564/2015 pode ser obtida no sítio eletrônico do CRN10 na internet (www.crn10.org.br). Informações na Sede do CRN/10, Rua Felipe Schmidt, 321, Sala 1104 – Centro – Florianópolis/SC. Pelo telefone (48) 3222-1967 ou e-mail eleicoes@crn10.org.br. Florianópolis/SC, 23/04/2018.

MARIA DO CARMO DE LIMA MARTINS

NUTRICIONISTA – CRN/10 nº 00803

PRESIDENTE