As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no próximo domingo, dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
As empresas devem estar atentas ao prazo de adequação e os consumidores precisam também ficar alertas. Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
• até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
• até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
1) Tabela de informação nutricional:
Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passou por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Rotulagem nutricional frontal:
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g de alimento | 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g de alimento | 3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Confira os modelos:
3) Alegações nutricionais:
As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Atuação do CFN
O CFN atuou nas discussões sobre a rotulagem dos alimentos, colaborando nos estudos do Grupo de Trabalho da Anvisa, apresentando subsídios técnicos e científicos para o aprimoramento das informações. O órgão apontou a necessidade de priorização do tema na Agenda Regulatória do Quadriênio 2017/2020, bem como contribuiu na etapa da Tomada Pública de Subsídios (TPS) e nas Consultas Públicas nº 707 e 708, promovidas em 2019 pela agência.
Saiba mais
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem um site chamado “De olho nos rótulos”, com informações fáceis e sempre atualizadas. CLIQUE AQUI
A Anvisa disponibiliza em seu portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional:
- Documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional;
- Webinares sobre tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais;
Caso estas ferramentas não sejam suficientes, o interessado pode entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa, onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.
Fonte: Anvisa e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)