(DOU 24/03/2008, SEÇÃO I)
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO NUTRICIONISTA QUANTO ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ESTÁGIARIOS DE NUTRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(DOU 24/03/2008, SEÇÃO I)
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO NUTRICIONISTA QUANTO ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ESTÁGIARIOS DE NUTRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.